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ANDES-SN divulga pareceres jurídicos sobre ataques do governo

O ANDES-SN divulgou, por meio da Circular 013/20, quatro pareceres da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) sobre recentes ataques do governo de Jair Bolsonaro à educação e aos serviços e servidores públicos. Foram analisadas juridicamente a versão de 03/01/20 do Future-se, a Instrução Normativa nº 201/19, a Medida Provisória (MP) 914/19 e a Portaria 1469/19.

Future-se

A AJN ressalta, em seu parecer, que a nova versão do Future-se é muito semelhante à anterior, mas com algumas mudanças. “Houve alteração dos objetivos iniciais do Programa, com a maior explicitação de que o interesse prioritário se dá no incentivo de fontes privadas adicionais de financiamento para projetos e programas de interesse das universidades e institutos federais”, cita.

Para a AJN do ANDES-SN, o novo texto promove algumas alterações importantes mais pela supressão de elementos do texto anterior do que pelo acréscimo de novos conteúdos. O novo texto, segundo análise jurídica, ainda mantém o Future-se como um programa cuja finalidade é fazer das instituições federais “verdadeiras unidades empresariais”, à disposição daqueles que tenham capital para financiamento. O interesse é de que a lógica privada de investimentos seja atraída para próximo do setor público, com clara tentativa de utilização dos espaços públicos das universidades para especulação financeira.

O parecer da AJN é concluído afirmando que o projeto segue confuso e complexo quanto a seu conteúdo. “As regras são pouco claras e não promovem uma segurança de que o financiamento pretendido pode conviver com a autonomia universitária ou com o intento público e gratuito da educação superior fornecida pelo Estado”.

Leia aqui o parecer.

Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas

Sobre a Instrução Normativa nº 201/19, que que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas, prevista no Decreto nº. 9.991/19, a AJN avalia que houve extrapolação do poder regulamentar. Ou seja, que a Instrução, para promover a efetiva regulamentação do decreto, acabou por extrapolar os seus limites regulamentares, violando não só a norma que buscava regulamentar, mas também, o que é mais preocupante, a própria Lei 8.112/90 e a Constituição Federal.

Uma das extrapolações citadas é o artigo oitavo da Instrução, que permite ao órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) solicitar alterações quanto ao conteúdo do Plano de Desenvolvimento de Pessoas elaborado por uma universidade, caso entenda que há ausência de conexão entre os objetivos da Administração Federal e o da própria Universidade.

Tal prática, segundo a AJN, “configura uma indevida e inaceitável tentativa de ingerência da Administração Federal na definição daquilo que é importante para o desenvolvimento de cada órgão, o que se torna mais questionável no âmbito universitário diante da autonomia universitária prevista na Constituição Federal”.

Leia aqui o parecer.

Eleição de reitores e dirigentes

Já sobre a MP 914/19, que muda as regras para a escolha de reitores e dirigentes das instituições federais de ensino, traz, segundo a AJN do ANDES-SN, inconstitucionalidade formal e desrespeito à autonomia universitária. O parecer ressalta que, ironicamente, o governo causou um dos problemas que usa como justificativa para declarar a urgência da medida. Pois foi justamente a gestão de Jair Bolsonaro que fez com que houvesse a judicialização de sete processos de escolha de reitor.

“Obviamente, não foi dito que a totalidade das discussões judiciais, até onde se sabe, foram realizadas pelo absoluto desrespeito do Governo Federal às regras que regem a matéria, seja ao não observarem o processo eleitoral legítimo com a nomeação de reitor sequer contemplado pela lista tríplice, seja no desrespeito ao nome levado pela consulta pública”, afirma a AJN.

Leia aqui o parecer.

Bancos de professor-equivalente

Por fim, a AJN do ANDES-SN fez considerações jurídicas sobre a Portaria 1469/19, que trata da limitação de provimento de cargos autorizados nos bancos de professor-equivalente. A portaria permite ao MEC estabelecer que o total resultante da soma dos limites de cargos autorizados nos bancos de professor-equivalente não poderá ser superior aos limites físicos e financeiros estabelecidos no anexo específico da Lei Orçamentária Anual para 2020.

Para a AJN, “é muito grave a afirmação contida no Ofício-Circular no 1/2020, da SESU, de que não estão autorizados provimentos de cargos de docentes e técnicos nas universidades federais para o ano de 2020, pois, diante do déficit de servidores já existente e das limitações que busca o MEC implementar por intermédio da Portaria no 1.469/19, tem-se presente um quadro que pode colocar em risco a continuidade do serviço público fundamental prestado pelas universidades brasileiras, em prejuízo a toda sociedade”.

O parecer é concluído com a afirmação de que a AJN já está analisando as medidas administrativas e judiciais cabíveis contra mais esse ataque promovido contra as universidades brasileiras.

Leia aqui o parecer.

Assessoria ADUFPel com imagem de EBC



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