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Notícia

Assessoria Jurídica do ANDES-SN analisa MP que suspende obrigatoriedade de dias letivos durante a pandemia

A Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do ANDES-SN divulgou um parecer referente à Medida Provisória (MP) 934/20, que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior, decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública no país. 


A MP, publicada no dia 1º de abril, dispensa as escolas de educação básica e as instituições de ensino superior de cumprirem o mínimo de 200 dias letivos anuais previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), em razão da pandemia de Covid-19 (Coronavírus). Porém, a carga horária mínima de 800 horas para a educação básica e ensino superior, será mantida. Isso significa que as instituições de ensino deverão lecionar a mesma quantidade de horas em menos dias.


O parecer, conforme aponta a AJN, não tem por objetivo sugerir que as instituições de ensino devam descumprir as determinações da MP ou que os discentes sejam colocados em situação de prejuízo maior do que o que já enfrentam. Ele tem como intuito questionar a razoabilidade da medida, que está “desconectada da situação fática dos docentes e discentes, em um momento em que toda a sociedade está se adaptando a algo inédito”. 


Preocupações 

Por conta da diversidade de situações na educação básica e superior no país, na qual há regiões que nem tiveram início do período letivo e levando em consideração que a pandemia pode ser mantida por muito tempo ainda, a AJN afirma que a MP “desconsidera, de maneira precipitada, que o cumprimento de tamanha carga horária poderá ser prejudicada”.


O parecer também cita com preocupação a maneira como a carga horária será cumprida e se haverá tempo suficiente caso o isolamento se estenda para além de maio. Outro ponto problemático é quanto à eventual instituição de educação à distância, já que entende-se que esta não é uma medida viável, pois a realidade brasileira não contempla acesso suficiente à internet e computadores, nem mesmo há treinamento didático-pedagógico para os docentes trabalharem no formato EAD.


Também, em relação às universidades, a MP permite a redução da duração de cursos como Medicina, Enfermagem, Fisioterapia e Farmácia, desde que seja cumprido 75% de internato para o curso de Medicina e 75% da carga horária do estágio curricular obrigatório dos demais cursos. “Essa previsão é uma inovação da MP, em relação à própria LDB e aos regulamentos dos cursos mencionados, haja vista que ela compreende a formatura antecipada desses alunos. Possivelmente, essa previsão foi adotada para eles possam ser chamados a fazer frente ao combate da pandemia, em novas medidas futuras”, avalia a Assessoria Jurídica. 


Por fim, a nota técnica conclui que o texto da medida é vago e não muito distante daquilo que a própria LDB já traduz quanto ao cumprimento de 75% do total de horas letivas para a aprovação do estudante, e defende que os calendários ocorram de acordo com a realidade de cada local. “A análise jurídica compreende que é necessário que haja também a flexibilização da carga horária no Congresso Nacional, para se permitir que as instituições de ensino também possam dar sequência ao calendário acadêmico de acordo com a sua realidade. É importante que cada instituição de ensino de cada localidade possa decidir da melhor maneira, inclusive baseado nos critérios de atingimento regional mais severo ou menos prejudicial pelo coronavírus e que todos os agentes envolvidos, inclusive familiares e corpo discente, participem da construção desse direcionamento”. 



Assessoria ADUFPel

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