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Bolsonaro sanciona lei de socorro aos estados e municípios e congela salário de servidores

A Presidência da República divulgou, nesta quinta-feira (28), a sanção com vetos da Lei Complementar 173/2020, oriunda do PLP 39/2020. A nova lei traz o regramento para auxílio a Estados e Municípios durante o estado de calamidade pública. A ajuda está condicionada a uma série de medidas, entre as quais, o congelamento de salários dos servidores das três esferas – municipal, estadual e federal.

O presidente Jair Bolsonaro vetou a possibilidade de aumento, reajuste ou adequação de remuneração até mesmo para as categorias que estão atuando diretamente no combate à pandemia do novo coronavírus, e que foram excluídas do congelamento pelos parlamentares. 

Com isso, servidores públicos federais, estaduais e municipais devem amargar perdas salariais, pelo menos, até dezembro de 2021. Para Eblin Farage, secretária-geral do ANDES-SN, a luta agora é pela revogação do artigo que prevê o congelamento dos salários. “Temos que seguir em luta pela revogação desses dispositivos que atacam diretamente os servidores das três esferas, e que, em sua grande maioria, estão há anos com os salários defasados. Além disso, precisamos também pressionar pela revogação da Emenda Constitucional 95, para a recomposição dos recursos destinados às políticas sociais e serviços públicos fundamentais para a população”, afirma Eblin.

O presidente vetou ainda um parágrafo que tratava do adiamento dos prazos de validade dos concursos públicos já homologados nas três esferas e o dispositivo que impedia a União de executar as garantias e contragarantias das dívidas dos estados e municípios. Com a nova lei, também foram suspensas a realização de concursos públicos e de alterações ou reajustes nas carreiras do funcionalismo que impliquem em aumento da despesa de pessoal.


"Granada" no bolso dos servidores

Com a aprovação da suspensão dos reajustes dos servidores públicos por dois anos, a "granada" no bolso dos trabalhadores, citada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, em reunião ministerial em 22 de abril, foi de fato colocada por Jair Bolsonaro. "Todo mundo está achando que, tão distraídos, abraçaram a gente, enrolaram com a gente. Nós já botamos a granada no bolso do inimigo – dois anos sem aumento de salário", afirmou o ministro. A frase foi dita em vídeo divulgado na última semana por ordem do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal.


Análise dos vetos

Os vetos foram encaminhados ao Congresso Nacional e devem ser avaliados em sessão conjunta de deputados e senadores, até 30 dias após a comunicação.

A convocação de sessão conjunta é prerrogativa do Presidente do Senado Federal, que dirige a Mesa do Congresso. Para a apreciação de veto, o Regimento Comum fixa como data de convocação de sessão a terceira terça-feira de cada mês, impreterivelmente. Em não ocorrendo nesta data por qualquer motivo, a sessão conjunta é convocada para a terça-feira seguinte.

Para a rejeição do veto é necessária a maioria absoluta dos votos de Deputados e Senadores, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente. Registrada uma quantidade inferior de votos pela rejeição em umas das Casas, o veto é mantido.


Fonte: ANDES-SN

Com inclusão de informações de Assessoria ADUFPel

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