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Em Medida Provisória, governo permite corte de salário e suspensão de contratos por três meses

Serão afetados 24,5 milhões de trabalhadores, com apenas 33% desses empregos preservados. Os demais, 16 milhões, ficarão desempregados. 

Após sucessivas medidas que têm retirado direitos dos trabalhadores durante a pandemia de Coronavírus, o governo federal lançou na noite de 1º de abril a Medida Provisória (MP) 936/2020, que permite às empresas a suspensão da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o não pagamento ou o corte de salários por até três meses. A medida não afeta servidores e empregados públicos, entre eles os de estatais.

A MP retoma o artigo antes revogado na MP 927/2020, publicada em 22 de março, e já vinha sendo noticiada aos poucos pela imprensa antes da publicação, causando apreensão nos trabalhadores que dependem dos seus salários para comer, pagar contas e comprar remédios. Porém, apesar da medida precisar ser validada pelo Congresso Nacional em até 120 dias, ela já passa a vigorar imediatamente. 

A novas regras, que terão validade apenas durante o estado de calamidade pública, incluem: a permissão para a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; a permissão para suspensão temporária do contrato de trabalho e o pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, uma espécie de complementação financeira, pelo governo, na celebração de acordos específicos. 

Será permitida, ao empregador, a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de seus empregados de 25%, 50% ou 70% por até três meses. Nesse caso, o governo seria responsável pelo pagamento do restante do salário com o uso de parte do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito. Contudo, as empresas terão que negociar com os sindicatos das categorias.

Medida vale para todos os celetistas

A MP 936 abrange todos os empregados celetistas e a redução de salário e jornada de trabalho pode durar até 90 dias. A empresa deixa, temporariamente, de pagar o salário do empregado, que fica dispensado do trabalho. O que significa redução de 100% do salário. Os trabalhadores intermitentes, aqueles que trabalham por hora, terão direito à renda básica de emergência, de R$ 600, que será paga aos informais.

Compensação das perdas 

A reposição da perda salarial garantida pelo governo será calculada sobre o seguro-desemprego, o qual o empregado teria direito caso fosse demitido. No entanto, o valor total pago no mês não pode ser menor que o salário mínimo (R$ 1.045). No caso da redução de jornada, será proporcional ao tamanho do corte salarial. 

Aqueles que tiverem uma perda salarial de 50%, terão direito a um benefício equivalente a 50% do valor do seguro.Caso ocorra a suspensão total de contratos, o governo se compromete a pagar 100% do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito, caso a empresa tenha faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Empresas com faturamente maior que isso terão que pagar ao menos 30% do salário do funcionário afastado. Nesse caso, o governo entra com um complemento de 70% do seguro-desemprego.

Porém o repasse não será necessariamente suficiente, já que valor do seguro-desemprego não é idêntico ao salário que o empregado recebe na ativa. O benefício varia de R$ 1.045 (salário mínimo) a R$ 1.813,03 e é calculado por uma fórmula.Quem tem salário médio de R$ 2.500, por exemplo, faz jus a um seguro de R$ 2.180,08. Ou seja, se um empregado com esta renda sofrer um corte de 50% do salário receberá, com a compensação do governo, R$ 2.340, o que significa uma perda salarial mensal de 7%.

Para quem ganha acima do teto do seguro-desemprego, a perda pode ser maior. Um trabalhador que recebe R$ 5.000 por mês tem direito ao teto do seguro. Assim, ficaria no fim do mês, caso tivesse o salário reduzido à metade, com R$ 4.313,03, já contando com a compensação do governo, o que significa uma perda salarial mensal de 14%.

Assessoria ADUFPel com informações de Sinasefe Nacional e Senado Federal

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