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Governo ataca direitos trabalhistas com Medida Provisória 905

O governo de Jair Bolsonaro segue sua cruzada para atacar, de todas as formas possíveis, os direitos trabalhistas e os serviços públicos. A bola da vez é a Medida Provisória (MP) 905/2019, publicada no Diário Oficial na segunda-feira (11). A MP institui a Carteira de Trabalho Verde e Amarelo, que legaliza uma série de precarizações nas relações trabalhistas.

A nova modalidade de Carteira de Trabalho foi uma promessa de campanha de Bolsonaro, que dizia querer, com ela, combater o desemprego. A medida, pelo contrário, serve apenas para desregulamentar normas trabalhistas e diminuir ainda mais as responsabilidades dos patrões. São passíveis de contratações por essas normas pessoas de 18 a 21 anos de idade, por até 24 meses.

Com as mudanças na legislação, os patrões terão exoneração de mais de 30% no custo das contratações. Segundo dados apresentados pelo Ministério da Economia, o custo da desoneração gira em torno de R$ 2 bilhões/ano. Esse rombo será financiado pelos próprios trabalhadores, inclusive os desempregados.

A MP 905 ainda modifica uma série de leis. Com o texto, passa a ser permitido o trabalho aos domingos e feriados sem a devida remuneração, desde que haja descanso em outro dia da semana. Trabalhadores do comércio deverão folgar ao menos um domingo por mês, e trabalhadores da indústria ao menos um domingo a cada sete semanas. Professores estão incluídos na liberação do trabalho aos domingos. Também passa a ser permitido o trabalho de bancários aos sábados.

A MP reduz uma série de direitos, como a multa sobre o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa, que será de 20%. E institui no corpo da lei o banco de horas para os trabalhadores. A nova medida extingue, ainda, vários dispositivos da CLT, muitos dos quais relacionados aos órgãos e mecanismos de fiscalização e aplicação de penalidades vinculados ao Ministério do Trabalho.

Tramitação

Por se tratar de Medida Provisória, os efeitos de seu texto já têm força de lei. No entanto, o Congresso Nacional deve ainda aprová-la. O prazo de apreciação é de 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Com 45 dias, a MP ganha automaticamente caráter de urgência e tranca a pauta do Congresso. Se em 120 dias a medida não for apreciada e aprovada pelos parlamentares, perde sua validade.

Outros ataques da MP 905 aos trabalhadores:

- As gorjetas serão taxadas para pagar encargos sociais e trabalhistas.

- Trabalhadores que recebem o seguro-desemprego pagarão contribuições ao INSS.

- Fim da regulamentação profissional de categorias que não têm Conselhos Federais, como jornalistas, publicitários, corretores de seguro, químicos, arquivistas, radialistas, músicos, estatísticos, sociólogos, secretários, entre outras.

- Seguro DPVAT deixa de ter caráter indenizatório, desfinanciando o SUS.

- Extinção do acidente de trabalho de trajeto.

- Extinção do Serviço Social do INSS

Assessoria ADUFPel

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