ADUFPEL - Associação dos Docentes da Universidade Federal de Pelotas

Logo e Menu de Navegação

Andes Sindicato Nacional
A- A+

Notícia

Liminares mantêm desconto em folha da contribuição sindical

No dia 1º de março, foi instituída a Medida Provisória (MP) 873/2019, a qual determina que as contribuições sindicais não sejam mais descontadas diretamente do salário dos servidores, passando a ser pagas exclusivamente por boleto bancário. Para reverter a situação, algumas entidades sindicais buscaram auxílio jurídico, e, desde então, têm conseguido manter o desconto em folha das mensalidades de seus sindicalizados via liminar.

No dia 14 de março, uma Tutela de Urgência foi concedida pela 9° Vara da Justiça Federal, apontando haver “ilegalidade do procedimento instituído pela Medida Provisória 873/2019”. A decisão beneficiou diversas Seções Sindicais que até então vinham enfrentado as consequências da medida: Adufmat SSind, Aduff SSind, AdurRJ SSind, Adufrj SSind, Adcefet-RJ SSind e Aduferpe Seção Sindical do ANDES-SN.

“Esse é o começo de muitas outras investidas do desgoverno Bolsonaro contra os trabalhadores, justo no momento em que ele envia ao Congresso a proposta de fim da previdência pública e solidária, destruidora do direito à aposentadoria”, afirma Erika Suruagy, presidente da Aduferpe SSind. A dirigente acrescenta, também, que há outros sindicatos obtendo posicionamento favorável junto ao judiciário, contra a MP.

Em geral, as decisões contrárias à MP baseiam-se no entendimento de que a liberdade de associação sindical é um direito constitucional do trabalhador. A Constituição prevê, em seu artigo 8º, a contribuição respectiva à sindicalização. No caso dos servidores públicos federais, a Lei nº 8.112/90, de forma expressa, também assegura tal direito. A Lei garante o desconto em folha de mensalidades e contribuições definidas em assembleia geral da categoria.

A Medida representa grave ataque do governo Bolsonaro à organização e à luta da classe trabalhadora, causando prejuízo direto na fonte de financiamento das entidades sindicais.


Fonte: Assessoria ADUFPel-SSind e ANDES-SN

Com informações da Aduferpe SSind. e de Wagner Associados.

Imagem: Divulgação

Veja Também

  • relacionada

    Convocação para Assembleia Geral de Greve de 23 de abril

  • relacionada

    Agenda da greve: 19 a 26/04

  • relacionada

    Manifestação na Esplanada reúne 10 mil servidoras e servidores na 'Marcha a Brasília'

  • relacionada

    Greve avança e 4ª rodada da Mesa de Carreira é marcada para sexta-feira (19)

  • relacionada

    19 de abril é dia de resistência dos povos indígenas

  • relacionada

    Apesar do apelo de servidores/as, Cocepe decide não suspender o Calendário Acadêmico neste...

Newsletter

Deixe seu e-mail e receba novidades.