Liminares mantêm desconto em folha da contribuição sindical
No dia 1º de março, foi instituída a Medida Provisória (MP) 873/2019, a qual determina que as contribuições sindicais não
sejam mais descontadas diretamente do salário dos servidores, passando a ser
pagas exclusivamente por boleto bancário. Para reverter a situação, algumas
entidades sindicais buscaram auxílio jurídico, e, desde então, têm conseguido
manter o desconto em folha das mensalidades de seus sindicalizados via liminar.
No dia 14 de março, uma Tutela de Urgência foi concedida
pela 9° Vara da Justiça Federal, apontando haver “ilegalidade do procedimento
instituído pela Medida Provisória 873/2019”. A decisão beneficiou diversas
Seções Sindicais que até então vinham enfrentado as consequências da medida:
Adufmat SSind, Aduff SSind, AdurRJ SSind, Adufrj SSind, Adcefet-RJ SSind e Aduferpe
Seção Sindical do ANDES-SN.
“Esse é o começo de muitas outras investidas do desgoverno
Bolsonaro contra os trabalhadores, justo no momento em que ele envia ao
Congresso a proposta de fim da previdência pública e solidária, destruidora do
direito à aposentadoria”, afirma Erika Suruagy, presidente da Aduferpe SSind. A
dirigente acrescenta, também, que há outros sindicatos obtendo posicionamento favorável
junto ao judiciário, contra a MP.
Em geral, as decisões contrárias à MP baseiam-se no entendimento de que a liberdade de associação sindical é um direito constitucional do trabalhador. A Constituição prevê, em seu artigo 8º, a contribuição respectiva à sindicalização. No caso dos servidores públicos federais, a Lei nº 8.112/90, de forma expressa, também assegura tal direito. A Lei garante o desconto em folha de mensalidades e contribuições definidas em assembleia geral da categoria.
Fonte: Assessoria ADUFPel-SSind e ANDES-SN
Com
informações da Aduferpe SSind. e de Wagner Associados.
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