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PL 5595 formaliza legislativamente a política de morte do atual governo, aponta parecer Jurídico do ANDES-SN

A Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do ANDES-SN divulgou, no dia 7 de maio, uma Nota Técnica referente à análise do Projeto de Lei (PL) 5595/2020, que torna a educação como serviço e atividade essenciais e estabelece diretrizes para o retorno às aulas presenciais. Logo no início, o texto já indica qual é o verdadeiro caráter da proposta: “formaliza legislativamente a política de morte estabelecida pelo atual governo, pautada pelo negacionismo da pandemia e pelo menosprezo à vida”.


Conforme o parecer, o projeto é inconstitucional frente a mais de um dispositivo da Constituição Federal, especialmente aos que versam sobre a saúde e a proteção da vida. Como exemplo, a AJN explica que o PL cria uma iminência de risco que poderia ser resolvida de outras formas, mantendo o que já vem sendo feito com o ensino remoto e o distanciamento social. 


“(...) há uma clara discrepância na compreensão do que seria atividade essencial, por mais que a importância da educação seja inquestionável, mas o direito à educação presencial não está à frente do direito à vida e à saúde, sobretudo em um cenário crítico e de risco, em que faltam leitos hospitalares, insumos básicos e vacinas, como é o atual da pandemia”, ressalta. 


Com o objetivo de se encaixar no senso comum, a Assessoria Jurídica indica que o projeto deturpa e vulgariza completamente o conceito de atividade essencial definido pela Constituição Federal: como sendo aquelas que colocam em “perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população”. 


“A definição de atividade ou serviço essencial não pode ser feita ao bel querer ou à fundamentação comumente utilizada, mas guiar-se por razões objetivas pautadas em necessidades inadiáveis que coloquem em perigo iminente a sobrevivência da população”, afirma trecho. 


PL coloca a vida em segundo lugar

As consequências ao estender a essencialidade à educação são preocupantes, já que ao fazer isso as escolas ficam impossibilitadas de parar independentemente do contexto vivenciado. Em um momento como o que vivemos hoje, de agravamento da pandemia, com altos índices de contágio e de óbitos, conforme aponta o texto, significa comprometer a vida de docentes, de alunos, de demais profissionais da educação e da sociedade como um todo. 


O parecer reforça que o projeto expõe todos ao Coronavírus (SARS-CoV-2), atingindo a dignidade humana, a integridade física e a saúde - bens jurídicos tutelados expressamente pela Constituição Federal em seus artigos 1º, III, 5º, caput e 6º. 


Como argumento, o texto do PL 5595 defende que educação é um direito social e fundamental, além de ser uma garantia básica que deve ser compartilhada por todos os indivíduos em sociedade. É justamente por se tratar de um direito, segundo a AJN, que “a proteção aos sujeitos deve prevalecer à própria conclusão do objeto tratado, não podendo a oferta da educação ser posta a qualquer risco e forma”. 


A falácia da defesa da educação

Por fim, a Assessoria salienta que a proposta não figura como defesa da educação - ideia que tem sido defendida por seus apoiadores -, mas como uma “política indiligente à vida, calcada na omissão em estabelecer medidas eficientes de enfrentamento da pandemia, no esforço em desinformar a população sobre a gravidade da doença e no projeto de deterioração crescente das condições mínimas necessárias para manter de pé o ensino de qualidade e a pesquisa, especialmente nas universidades públicas”. 


Além disso, o parecer expõe que a tentativa de inclusão da educação no rol de atividades essenciais “é mais uma manobra de flexibilização de regras sanitárias: negligenciando estatísticas, negando a ciência e decompondo um sistema de saúde frágil e inabilitado”.


Votação está suspensa, mas mobilização continua

O PL 5595 foi aprovado na Câmara dos Deputados na madrugada do dia 21 de abril após passar a tramitar em regime de urgência na Casa. No Senado Federal, foi incluído na ordem da Casa em 28 do mesmo mês, mas após forte pressão popular foi retirado da pauta de votação e até o momento não há previsão de quando irá ocorrer. Enquanto isso, está prevista a realização de uma audiência pública sobre a matéria. 


“Este adiamento é reflexo da pressão dos sindicatos, entre os quais o ANDES SN, mas não é ainda uma vitória.  É fundamental nossa organização, sempre com o olhar muito atento, às manobras e arranjos do governo para aprovar sua política de morte”, avalia a presidente da ADUFPel, Celeste Pereira. 


O ANDES-SN, bem como suas Seções Sindicais, permanecem atentos e articulam uma paralisação para o dia 19 de maio contra a medida. Os e as docentes da UFPel e IFSul-CaVG já aprovaram, inclusive, adesão em Assembleia Geral Extraordinária realizada na última segunda-feira (10). 


Ainda, a ADUFPel integra uma campanha da Regional RS do Sindicato Nacional que busca conscientizar a população sobre os efeitos do PL, além de outras medidas que vêm sendo implementadas pelo governo federal em busca do enfraquecimento dos serviços e servidores públicos. 


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Acesse aqui a Nota Técnica na íntegra. 


Leia também a nota do ANDES-SN sobre o PL 5595 aqui


Assessoria ADUFPel

 


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