Posicionamento do SINASEFE-IFSul sobre as novas Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Médio
Posicionamento do SINASEFE – Seção
Sindical IFSul sobre a Consulta Pública do Conselho Nacional de Educação
referente às novas Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Médio
Conforme deliberação de Assembleia Geral do SINASEFE – Seção Sindical
IFSul, que reúne os(as) servidores(as) docentes e técnico-administrativos(as)
em educação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
Sul-rio-grandense, uma comissão reuniu-se para produzir este documento, baseado
nos debates até então ocorridos, retratando o posicionamento de nossa categoria
sobre o tema. Este documento, depois de encaminhado para o Conselho Nacional de
Educação, dentro do prazo estipulado para a “consulta”, será debatido na
Plenária Final do 2º Seminário de Fortalecimento do Ensino Médio Integrado no
IFSul, que será realizado no campus Sapucaia do Sul, no dia 25 de outubro do
corrente.
Em primeiro lugar, convém esclarecer que, nesta contribuição ao debate, não pretendemos fazer qualquer emenda ao Texto Referência apresentado pelo relator, representante do Sistema S, senhor Rafael Esmeraldo Lucchesi Ramacciotti. O vício de origem da proposta do relator está na forma apressada como foi realizada, por meio de Medida Provisória, a Contra-Reforma do Ensino Médio, transformada na Lei de nº13.415/17 sob protestos de educadoras e educadores de todo o país. Tal vício de origem parece gerar um “efeito em cascata”, pois após o afastamento de Cesar Callegari da Presidência da Comissão Bicameral de análise da nova BNCC, vemos o atropelo para a aprovação das DCNEM, sem a realização de Audiências Públicas para ampliar o debate, processo necessário para o encaminhamento de tema tão relevante.
Como segundo ponto, se a Contra-Reforma do Ensino Médio pretende limitar
a oferta dos conhecimentos na etapa final da educação básica, através de um
direcionamento precoce dos estudantes nos chamados itinerários formativos, o
Texto Referência apresentado aprofunda tal intenção. Estipula a oferta de no
mínimo 2 itinerários – que vamos e venhamos, são as quatro áreas do
conhecimento, acrescidas da formação profissional para gerar as cinco
possibilidades – em cada município, sem nem ao menos obrigá-los a ocorrerem na
oferta pública, levará ao cerceamento de acesso a conhecimentos para grande
parte da população do país, em uma clara política de redução de investimentos
em educação, articulando-se com o conteúdo da EC 95/2016. A propalada liberdade
de escolha do estudante – ou seria aprendiz? - ficará resumida à capacidade de
oferta dos sistemas de ensino, tão pauperizados nos estados e municípios.
Do ponto de vista pedagógico, como terceiro ponto, a ênfase dada à
Pedagogia das Competências, confundida com objetivos escolares, busca uma flexibilização
mercantil do currículo escolar, ampliando as possibilidades de formação não
escolares ou à distância, articulando, dessa vez, uma desresponsabilização
estatal e os interesses de lucro de empresários da educação e, principalmente,
do sistema S. A busca por subordinar grande parte da carga horária do ensino
médio às possibilidades certificadas por instituições vinculadas aos interesses
do “mercado” levam a uma perda de identidade de turma de sala de aula, tão
importante nesta etapa da vida dos adolescentes, por um lado, e à negação da
qualidade formativa de outro, para os jovens e adultos(as) trabalhadores(as).
Isso está expresso nos itinerários formativos com terminalidades
intermediárias, proposta já implementada na década de 1990, através do Decreto
2.208/97, e que se traduziu numa compartimentalização ainda maior dos
currículos dos cursos técnicos sem uma efetiva busca por tais certificações,
dissonantes da realidade de um mundo do trabalho, que exige cada vez mais uma
formação humana complexa, omnilateral, baseada na superação do modelo
taylorista-fordista por novas formas de organização da produção.
Por fim, considerando o Texto Referência incorrigível e salientando a
importância da sequência dos debates, que não pretendemos esgotá-lo nesta análise
parcial, verificamos que reforça a contratação de professores sem formação
pedagógica tanto para o ensino médio como – e principalmente – para a educação
profissional; incentiva a adoção de carreiras baseadas no produtivismo; retira
a obrigatoriedade de professores de várias disciplinas, incluindo o Espanhol;
estimula o discurso da empregabilidade que transfere para o indivíduo a
responsabilidades de uma sociedade socialmente injusta e desigual, aprofundando
tal desigualdade a partir de desiguais oportunidades escolares.
Pela Revogação da EC 95/16!
Queremos Audiências Públicas para debater o Ensino Médio!
Pelo Revogação da Lei 13.415/17 – Contra-Reforma do Ensino Médio!
Contra a proposta de BNCC que restringe o acesso ao conhecimento!
Dinheiro Público na Escola Pública!
Fonte: Assessoria de Imprensa Sinasefe-IFSul