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Reitoria da UFPel responde ofício de demandas da categoria docente protocolado pela ADUFPel

O reitor da UFPel, Pedro Hallal, respondeu, via ofício, as demandas da categoria docente referentes ao conjunto de garantias e direitos que devem nortear o trabalho durante o período de Ensino Remoto Emergencial (ERE). O documento foi protocolado pela diretoria da ADUFPel no dia 23 de setembro.

A categoria, após reuniões com a Reitoria e discussão em Assembleia Geral, deliberou por um conjunto de reivindicações que garantam mais segurança aos professores e professoras no exercício de suas atividades remotas, com a elaboração de normativas através dos conselhos superiores da instituição. 


Direito de imagem e privacidade

Algumas solicitações, que compreendem a preservação do direito de imagem e à privacidade do corpo docente por meio do uso de plataformas on-line, já estão em andamento. O reitor afirmou que as demandas foram enviadas pela Pró-Reitoria de Ensino (PRE) à Procuradoria Jurídica Institucional, com o objetivo de subsidiar a regulamentação interna, a qual está sob responsabilidade de comissão criada no âmbito do Comitê UFPel Digital. 


Carga horária 

Outra exigência apresentada pelos docentes diz respeito à carga horária de trabalho. Segundo o documento da ADUFPel, tal exigência encontra respaldo na Norma Técnica do Ministério Público do Trabalho, de acordo com a qual as atividades pedagógicas com plataformas virtuais devem considerar períodos de capacitação, adaptação, preparação do material que será utilizado, atividades realizadas, entre outras questões. 


Em resposta, o reitor explicou que uma comissão para elaboração de Parecer Normativo já foi instituída pelo Conselho Coordenador do Ensino, da Pesquisa e da Extensão (Cocepe), que contempla a segurança institucional da carga horária docente. Além disso, a Minuta elaborada pela comissão está em análise pela comunidade acadêmica.


Auxílio financeiro

Entre as demandas não atendidas, encontram-se o financiamento para aquisição, manutenção ou fornecimento de equipamentos de trabalho e infraestrutura para o trabalho remoto, bem como o reembolso de eventuais despesas. Segundo a Reitoria, o ressarcimento de tais despesas esbarraria no artigo 18 da Lei 13.898/2019 (LDO 2020) e no artigo 8 da Lei Complementar 173/2020. 


Portanto, conforme aponta Hallal, “a UFPel não detém competência para conceder ajuda ou apoio financeiro, ressarcimento ou atribuir quaisquer ônus inerentes às atividades remotas, ainda que restassem devidamente comprovadas pelos servidores e demais colaboradores da Instituição”. 


De acordo com a presidente da ADUFPel, Celeste Pereira, parte das reivindicações da categoria foram atendidas e o caráter de excepcionalidade e transitoriedade do ERE ficou demarcado. “Quanto ao direito autoral e de imagem, as compreensões são diferentes, mas, minimamente teremos a garantia de que o acesso de docentes e estudantes ao material produzido se dê mediante acesso ao cobalto dentro do ambiente da UFPel. Com relação ao ‘apoio’ em função do trabalho remoto ou home office também há divergências. As exigências institucionais são proporcionais a suas responsabilidades para que possam ser executadas. E ainda temos o debate sobre o ensino híbrido. Por isso, a mobilização da categoria precisa ser constante. Estamos atentos”, ressalta. 


Acesse aqui o documento protocolado pela ADUFPel e aqui a resposta da Reitoria. 


Assessoria ADUFPel

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