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Servidores pagarão alíquotas previdenciárias maiores a partir de 2020

Com a promulgação da Reforma da Previdência pelo Congresso Nacional, o direito de milhões de brasileiros à aposentadoria foi prejudicado. A enorme maioria da população terá que trabalhar por mais tempo para, quando se aposentar, receber menos. E para os servidores públicos federais, a situação não é diferente. A partir de março de 2020, quando passam a valer as novas regras, os trabalhadores do setor público terão de pagar alíquotas previdenciárias maiores.

A nova forma de cálculo da alíquota previdenciária dos servidores públicos federais depende, primordialmente, da data do ingresso no serviço público. Há duas regras distintas: uma para os servidores que ingressaram até 3/02/2013, data da instituição do Funpresp, e outra para os servidores que começaram a trabalhar depois dessa data ou para os servidores antigos que aderiram à previdência complementar voluntariamente.

Servidores que ingressaram antes do Funpresp

Para os servidores federais que começaram a trabalhar antes da previdência complementar e que não aderiram ao Funpresp, as alíquotas podem ser de até 22%. As regras da Reforma da Previdência impõem cobranças distintas para várias faixas salariais de um mesmo servidor.

Um servidor público que ganha R$ 11 mil mensais terá seis faixas incidindo sobre seu salário, conforme tabela abaixo. Os primeiros R$ 998 de sua remuneração, valor do salário mínimo, serão taxados em 7,5%. Os seguintes R$ 1002 reais, terão alíquota de 9%. Outros R$ 1 mil serão cobrados em 12%, e assim sucessivamente.

Ao final, a alíquota total será de 13,19% e a contribuição será de R$ 1450,83. Com as regras anteriores, o servidor que ganha R$ 11 mil mensais pagava 11% de sua remuneração para a previdência, R$ 1210 por mês.

Faixas de alíquotas previdenciárias

Até um salário mínimo: 7,5%

Mais de um salário mínimo até R$ 2 mil: 9%

De R$ 2.000,01 a R$ 3 mil: 12%

De R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45: 14%

De R$ 5.839,46 a R$ 10 mil: 14,5%

De R$ 10.0001,00 a R$ 20 mil: 16,5%

De R$ 20.000,01 a R$ 39 mil: 19%

Acima de R$ 39.000,01: 22%

Servidores que pagam o Funpresp

Os servidores federais que começaram a trabalhar depois de 3/02/2013 ou os servidores antigos que decidiram aderir ao Funpresp seguirão as mesmas regras previdenciárias que os trabalhadores do setor privado.

Para eles, as mesmas faixas de alíquotas elencadas acima são mantidas, mas o limite de contribuição é o Teto do INSS, atualmente R$ 5.839,45. O restante dos salários (os valores acima do Teto) é destinado diretamente ao fundo de pensão.

Um servidor federal que aderiu ao Funpresp, voluntária ou involuntariamente, e recebe R$ 11 mil mensais, portanto, terá 4 faixas de alíquotas previdenciárias incidindo sobre seu salário. Os primeiros R$ 998 de sua remuneração, valor do salário mínimo, serão taxados em 7,5%. Os seguintes R$ 1002 reais, terão alíquota de 9%. Outros R$ 1 mil serão cobrados em 12% e os restantes, até o Teto do INSS, serão taxados em 14%.

Até a Reforma da Previdência, esse servidor pagaria uma alíquota de 5,84% sobre o valor do Teto do INSS, ou seja, R$ 642,34 mensais. Com as novas regras, pagará R$ 682,55, uma alíquota de 6,21%. Além disso, pagará também um valor de sua remuneração para o Funpresp  garotinha decidido aderir ao fundo.

Ficou com dúvidas e quer calcular sua alíquota? Acesse a calculadora disponibilizada pelo governo em: https://www.servicos.gov.br/calculadora/aliquota

 Assessoria ADUFPel


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