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Notícia

Texto da Reforma da Previdência é aprovado na Comissão Especial da Câmara

A Comissão Especial da Câmara concluiu, na madrugada desta sexta-feira (5), a votação do parecer do relator, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019, da Reforma da Previdência. Foram mais de 16 horas de discussão que resultaram na aprovação das propostas de mudanças nas regras de aposentadoria. Anteriormente, na tarde de ontem (4), foi aprovado o texto-base da PEC. A partir de agora, a proposta será submetida ao plenário da Câmara antes de ir ao Senado. 


Foram 20 sessões e um pouco mais de dois meses de discussão da PEC pela Comissão, que resultaram na aprovação do texto-base do relator com 36 votos favoráveis e 13 contrários. A reunião para apreciação do texto começou na quarta-feira (3) e, após seis horas de sessão, foi encerrada durante a madrugada sem votar o parecer do relator, lido no dia 2, mas com a análise de todos os requerimentos concluída. Os trabalhos foram retomados na manhã de quinta e finalizados na madrugada de sexta. 


Depois de publicada a aprovação do parecer, a proposta seguirá para a Câmara dos Deputados, onde terá de passar por dois turnos de votação com um intervalo de cinco sessões entre eles antes de seguir para o Senado. Novos destaques também poderão ser apresentados no plenário. Por ser uma Emenda Constitucional, precisa ser aprovada por dois terços dos deputados (308 dos 513). O governo quer acelerar o processo e realizar a votação na Casa antes do recesso parlamentar no dia 18 de julho. 


Reforma não combate privilégios e prejudica os trabalhadores

Caso promulgada, a Reforma deverá impactar negativamente na vida de trabalhadores e trabalhadoras. As mudanças prejudicam todos aqueles que ainda irão entrar no mercado de trabalho e a maior parte dos que já estão trabalhando, restringindo ainda mais o acesso à aposentadoria. O governo afirma que as mudanças acabarão com privilégios, mas as regras até então apresentadas e a proposta específica para militares demonstram que não. A categoria terá direito a uma Reforma diferenciada, chamada de reestruturação do Sistema de Proteção Social das Forças Armadas. Além de ter sido apresentada separadamente, a Reforma dos militares também tramitará de outra maneira no Congresso.


Como ficou o texto que irá para o Congresso? 

A PEC para mudar as regras de aposentadoria foi apresentada pelo governo no dia 20 de fevereiro. Entretanto, o texto-base, aprovado ontem (4), foi o terceiro apresentado pelo relator Samuel Moreira desde o início das discussões na Comissão Especial. Nele, foram mantidas algumas da principais mudanças defendidas pelo governo de Jair Bolsonaro (PSL). A alteração mais polêmica, que trata da aplicação das regras a estados e municípios, prevista na primeira versão do texto, foi retirada. E, para valerem as regras no estados e municípios, os legislativos deverão aprovar localmente todos os pontos da Reforma. Porém, a inclusão deste ponto ainda poderá ocorrer no Plenário da Câmara ou até mesmo no Senado. 


Idade: A Reforma mantém a proposta do governo referente à idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres dos setores privado e público. Houve mudança apenas no tempo mínimo de contribuição, que ficará em 15 anos para mulheres e 20 para homens no setor privado e 25 anos para ambos no setor público. Para quem trabalha, a idade mínima subirá aos poucos. Começa em 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres) e terá acréscimo de 6 meses por ano. Em 2021, por exemplo, será de 62 (homens) e 57 (mulheres). 


Professores: Professoras mulheres que lecionam na rede pública de ensino e em universidades e institutos públicos federais, terão direito à integralidade e à paridade, ou seja, receberão o último salário da ativa e terão reajuste também igual ao da ativa. Para ter direito, terão de cumprir alguns critérios: idade mínima de 57 anos e 25 anos de contribuição, caso tenham ingressado no serviço público antes de 2003 e não tenham aderido ao regime de previdência complementar. A idade de 60 anos, prevista na primeira versão do relatório, será mantida apenas para homens, que terão que cumprir também 30 anos de contribuição. Para os servidores da rede pública, as regras são as mesmas, com a exigência de pelo menos dez anos de serviço público e cinco no cargo.


Regras de transição para o servidor público: Além das quatro demais regras de transição para os trabalhadores da iniciativa privada que já estão no mercado, o novo texto acrescentou uma regra de transição que valerá tanto para o serviço público como para a iniciativa privada. Para os trabalhadores que faltarem mais de dois anos para aposentadoria haverá um pedágio de 100% sobre o tempo restante para direito ao benefício. No caso dos servidores públicos que entraram antes de 2003, o pedágio dará direito à integralidade e à paridade. 

Para os servidores públicos, está prevista também uma transição por meio de uma pontuação - soma do tempo de contribuição mais idade mínima, começando em 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens. A regra prevê um aumento de um ponto a cada ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e de nove anos para os homens. O período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres, em 2033, e a 105 pontos para os homens, em 2028, permanecendo assim. 

O tempo mínimo de contribuição dos servidores será de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres. A idade mínima começa em 61 anos para os homens. Já para as mulheres, começa em 56 anos.


Cálculo do benefício: Foi mantida a proposta do governo de benefício equivalente a 60% da média das contribuições em toda a vida ativa, mais dois pontos percentuais por ano que exceder os 20 anos de contribuição. Quem se aposentar pelas regras de transição terá o teto de 100%; pela regra permanente, o benefício poderá ultrapassar 100%, limitado ao teto do INSS (atualmente em R$ 5.839,45). O valor do benefício não poderá ser inferior a um salário mínimo (R$ 988). O relator retirou a brecha que permitia a exclusão das contribuições que resultassem na redução do benefício.


Reajuste de benefícios: A proposta do governo eliminava trecho da Constituição que preservava a reposição das perdas da inflação. No texto-base, a manutenção do reajuste dos benefícios será pela inflação.


Capitalização: A espécie de poupança feita pelo próprio trabalhador para garantir sua  aposentadoria, que era a grande mudança defendida pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, foi retirada do novo parecer. No futuro, caso o governo resolva incluí-la, deverá apresentar uma nova PEC. 


Pensão por morte: Pelo texto, o valor da pensão por morte ficará menor para todos os trabalhadores (públicos ou privados). Terá uma nova fórmula de cálculo, que começa em 50% do salário de contribuição, aumentando 10% por dependente até chegar a 100% para cinco ou mais dependentes. Será garantida a pensão de pelo menos um salário mínimo para beneficiários sem outra fonte de renda e o pagamento de 100% para beneficiários com dependentes inválidos (deficiência física, intelectual ou mental) e para dependentes de policiais e agentes penitenciários da União mortos em qualquer circunstância relacionada ao trabalho. Os que já recebem pensão não terão o valor alterado. 


Acumulação de benefícios: Pela nova proposta, o beneficiário passará a receber 100% do benefício de maior valor, somado a um percentual da soma dos demais. Esse percentual será de 80% para benefícios até um salário mínimo; 60% para entre um e dois salários; 40% entre 2 e 3; 20% entre 3 e 4; e de 10% para benefícios acima de quatro salários mínimos.


Benefício de Prestação Continuada (BPC): Será permitido que pessoas com deficiência e idosos em situação de pobreza continuem a receber um salário mínimo a partir dos 65 anos. No entanto, o critério para concessão do benefício deverá ser incluído na Constituição Federal. Atualmente consta como lei ordinária, passível de ser modificada. 


Aposentadoria de policiais que servem à União: Policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais legislativos e agentes penitenciários federais, entre outros, poderão se aposentar aos 55 anos de idade, com 30 anos de contribuição e 25 anos de exercício efetivo na carreira, independentemente de distinção de sexo.


Alíquota de contribuição: Haverá uma mudança na alíquota paga pelos trabalhadores. Aqueles que recebem mais vão contribuir com mais. As alíquotas do regime geral (trabalhadores da iniciativa privada) e do regime próprio (servidores públicos) serão unidas.


Aposentadoria rural: No novo texto, a idade mínima para trabalhadoras rurais se aposentarem será 55 anos e para os trabalhadores 60 anos. O tempo mínimo de contribuição também é de 15 anos para mulheres e 20 para homens. A proposta inclui. além de trabalhadores rurais, pessoas que exercem atividade economia familiar, incluindo garimpeiro e pescador artesanal.


Abono salarial: O pagamento será ainda mais restrito. Apenas trabalhadores que recebem até R$ 1.364,43 terão direito. Atualmente, o abono é pago para quem recebe até dois salários mínimos.


Assessoria ADUFPel

* Com informações de Gazeta do Povo, Revista Fórum e EBC.


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