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Notícia

Justiça da Bahia confirma direito à carga horária docente compatível com Dedicação Exclusiva

Na última quarta-feira (22), o pleno do Tribunal de Justiça da Bahia concedeu, por unanimidade, a suspensão definitiva de trecho do artigo 12 da Lei Estadual nº 14.039/2018, que havia revogado o artigo 22 do Estatuto do Magistério do Público das Universidades do Estado da Bahia, Lei Estadual 8.352/02, o qual permite aos docentes em regime de Dedicação Exclusiva (DE) uma redução de sua carga horária em sala de 12 horas-aulas para 8 horas-aulas, a fim de permitir a realização de trabalhos de pesquisa e extensão. 


Segundo Fórum das Associações Docentes das Universidades Estaduais da Bahia, a vitória é resultado da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida, segundo os critérios jurídicos, pelo PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) onde as Associações Docentes participaram do processo como amicus curiae, ou seja, como parte interessada.


Conforme Iury Falcão, assessor jurídico que acompanhou a ação, foram necessárias, ao todo, 19 sessões para que o mérito fosse julgado por definitivo. Ainda em 2019, o movimento já havia conquistado uma vitória parcial da ação com uma medida cautelar favorável aos direitos dos (as) docentes. Segundo o advogado, foram apresentados argumentos materiais e formais nas defesas orais do processo.


“É uma vitória importante do movimento docente das estaduais da Bahia, que derrotou mais um ataque do ex-governador Rui Costa às universidades estaduais da Bahia. Ataque esse que feria a concepção do trabalho docente no tocante à indissociabilidade entre ensino, extensão e pesquisa expressa no Caderno 2 do Andes –Sindicato Nacional. Ao longo dos oito anos de governo, Rui Costa desferiu uma série de ataques às Universidades Estaduais e aos servidores: estrangulamento orçamentário, restrição aos direitos trabalhistas, aprovação de um contrarreforma da previdência. Portanto, temos que comemorar e precisamos avançar na luta para derrotar todos esses ataques que o ex-governador da Bahia, hoje ministro da Casa Civil do governo Lula, fez”, enfatizou o professor da Universidade Estadual de Feira de Santana, Gean Claudio de Souza Santana. 


A conquista também foi celebrada pelo coordenador do Fórum das ADs e presidente da Adusb - Seção Sindical dos Docentes da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, Alexandre Galvão. "Sempre defendemos perante a justiça e a sociedade como essa medida esvaziava o conteúdo da pesquisa e extensão no Estado, uma vez que impedia os docentes de disporem tempo para a realização do trabalho da pesquisa e extensão. Agora, com a vitória jurídica definitiva, as universidades estaduais baianas podem voltar a desenvolver atividades de pesquisa e desenvolvimento da ciência no Estado, afastando o risco de paralisação dos projetos em andamento. Essa não é uma vitória só nossa mas de toda a sociedade baiana porque sabemos da importância incontestável da pesquisa e extensão das estaduais na produção de conhecimento regionalizado no território baiano."


Entenda

O projeto que deu origem ao artigo derrubado pelo movimento surgiu em dezembro de 2018, durante a discussão da lei na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) enviada pelo governador Rui Costa (PT) para tratar unicamente da retirada de direitos dos docentes da rede básica de educação. Entretanto, o relator da proposta, deputado Rosemberg Pinto (PT), incluiu uma emenda que também retirava direito à redução da carga horária dos (as) docentes das universidades estaduais, categoria não abrangida pelo projeto original. 


Além disto, ao impedir a redução da carga horária, a emenda dificultava a pesquisa e extensão no Estado da Bahia, violando o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, previsto no § 3] do art. 262 da Constituição do Estado da Bahia. O tema foi motivo de luta jurídica e política das Associações Docentes durante os últimos anos. O movimento docente entendeu que a mudança representava  um ataque aos direitos docentes e um retrocesso para as universidades estaduais.


Fonte: Fórum das Associações Docentes das Universidades Estaduais da Bahia, com edição e inclusão de informações de Assessoria ADUFPel

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