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Milei publica decreto que amplia “serviços essenciais” e ataca direito de greve na Argentina

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Foto: CGT (@cgtoficialok)

O presidente da Argentina, Javier Milei, publicou no dia 21 de maio o Decreto 340/2025, que amplia significativamente o número de atividades consideradas “essenciais” no país e restringe o direito de greve de trabalhadoras e trabalhadores. O texto prevê a obrigatoriedade de manutenção de no mínimo 75% das atividades durante paralisações, um aumento substancial em relação ao que vigorava anteriormente.

Antes da nova regra, apenas serviços essenciais como saúde, fornecimento de energia, abastecimento de água e controle do tráfego aéreo eram obrigados a operar durante as greves. No entanto, o novo decreto inclui também o transporte marítimo e fluvial, serviços portuários e aduaneiros, educação, telecomunicações, entre outros setores.

Além disso, o decreto cria a figura das atividades consideradas de “importância transcendental”, que obriga a manutenção de pelo menos 50% desses serviços durante os dias de greve. Setores como indústrias, bancos, lojas e restaurantes foram incluídos nesta nova classificação.

Apesar de ter sido anunciado como uma medida para enfrentar uma “emergência nacional” no setor marítimo, o decreto tem sido amplamente denunciado como uma tentativa de limitar a mobilização das trabalhadoras e dos trabalhadores. Diversas organizações civis e sindicais argentinas afirmam que a medida é inconstitucional, pois viola o direito fundamental de greve e amplia, de forma arbitrária, o rol de serviços obrigados a manter funcionamento mínimo durante as paralisações.

A gestão de Javier Milei, que chegou ao poder em 2023, enfrenta forte resistência popular e sindical, com greves gerais e protestos massivos desde o início do mandato.

Em resposta ao decreto, a Confederação Geral do Trabalho (CGT), central sindical argentina, reafirmou seu compromisso de lutar contra a medida.  A CGT denunciou também que, "sob o pretexto de declarar como ‘serviço essencial’ o transporte marítimo de pessoas e/ou produtos, o Poder Executivo amplia essa categoria, incluindo uma infinidade de setores como educação, transporte e saúde, sem outro critério que o de restringir o direito de greve. Na prática, essa decisão equivale a cercear o direito constitucional de greve de milhões de trabalhadoras e trabalhadores."

Texto: ANDES-SN, com informações de agências de notícias e CGT

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