Ministros do STF votam contra a intervenção de Bolsonaro na nomeação de reitores
Os ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram, na sexta-feira (9), a favor de garantir que a nomeação de reitores e vice-reitores nas universidades federais respeite a autonomia universitária e siga critérios previstos no Artigo 207 da Constituição, obedecendo a lista tríplice de candidatos encaminhada pelas instituições após consulta às comunidades acadêmicas.
A votação em plenário virtual do Supremo foi mobilizada por um processo ajuizado pelo Partido Verde (PV). O partido questiona, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6565, leis que estabelecem as regras de escolha de reitores e vice-reitores das universidades federais e de dirigentes de instituições de ensino superior federais.
Fachin, que é o relator do processo, foi o primeiro a se posicionar, seguido do ministro Lewandowski. Em seu voto, ressaltou que a nomeação “não pode ser interpretada como dispositivo para o desenvolvimento de agendas políticas, ou como mecanismo de fiscalização".
De acordo com Fachin, a nomeação deve atender, concomitantemente, os seguintes requisitos: se ater aos nomes que figurem na respectiva lista tríplice; respeitar integralmente o procedimento e a forma da organização da lista pela instituição universitária; e recair sobre o docente indicado em primeiro lugar na lista.
Agora, para que a medida cautelar tenha validade, é necessário que a maioria do plenário (ao menos seis dos dez ministros) se manifeste de acordo com o voto do relator. O julgamento da medida cautelar da ADI segue pelos próximos dias. O prazo para os ministros apresentarem seus votos encerra-se em 19 de outubro.
Passo importante
A decisão dos ministros, se acompanhada pela maioria, terá efeito apenas a partir da data de protocolo da ADI 6565, em 22 de setembro de 2020, mas é considerada uma vitória, ainda que parcial. Para o presidente do ANDES-SN, Antonio Gonçalves, o voto de Fachin é muito importante, pois fortalece a autonomia das Instituições de Ensino Superior (IES) públicas e vai ao encontro da luta do Sindicato Nacional.
O presidente do ANDES-SN destaca, ainda, que Jair Bolsonaro tem feito a indicação de reitores conforme o alinhamento político com o governo, na perspectiva de fazer avançar o desmonte da Educação superior pública.
"É uma decisão provisória e com repercussão parcial, porque não retroativa, mas que, se confirmada em definitivo, representará um avanço na conquista da autonomia das IES públicas na escolha de seus gestores. Cabe ressaltar a política que defendemos: que a escolha se dê por voto direto universal ou partidário e se encerre no âmbito das instituições", afirma Gonçalves.
“Aqui, na UFPel, estamos vivendo este momento de consulta informal e envidaremos todos os esforços para que o reitor eleito seja nomeado. É fundamental garantir a autonomia universitária”, comenta Celeste Pereira, presidente da ADUFPel.
ADI 6565
O Partido Verde ajuizou no STF, em 22 de setembro, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6565) contra o artigo 1º da Lei Federal 9.192/1995 e o artigo 1º do Decreto Federal 1.916/1996, que estabelecem as regras de escolha de reitores e vice-reitores das universidades federais e de dirigentes de instituições de ensino superior federal.
O artigo 1º da Lei 9.192/1995, que alterou o artigo 16, inciso I, da Lei 5.540/1968, prevê que o reitor e o vice-reitor das universidades públicas e os dirigentes das instituições federais de ensino serão nomeados pelo presidente da República entre professores dos dois níveis mais elevados da carreira ou que tenham título de doutor, a partir de listas tríplices organizadas pelas instituições. O artigo 1º do Decreto Federal 1.916/1996, por sua vez, reforça a legislação de 1995.
A ADI 6565 aponta que o governo federal vem promovendo, por meio da aplicação dos dispositivos, uma intervenção nas instituições, violando os princípios constitucionais da autonomia universitária e da impessoalidade e moralidade pública e a jurisprudência do STF sobre a matéria.
De acordo com o PV, a União Federal tem aplicado a lei e o decreto "para suprimir a autonomia das universidades, desrespeitando a lista tríplice e nomeando candidatos sequer presentes na lista ou com baixíssima aprovação da comunidade acadêmica, sem a utilização de critérios científicos".
Fonte: ANDES-SN com informações do STF
Edição e inclusão de informações de Assessoria ADUFPel