Representantes da ADUFPel e UFPel discutem normativa que impõe registro de presencialidade para recebimento de auxílios
A pedido da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFPel, ocorreu, nesta segunda-feira (17), uma reunião na sede da ADUFPel para debater os impactos de novos critérios que impõem registro de presencialidade para o recebimento de auxílios, como transporte e adicional ocupacional, e alteram a rotina de docentes da instituição. Durante o encontro, gestores da Universidade destacaram a necessidade de compreender melhor como as entidades sindicais estão debatendo o tema e quais encaminhamentos estão sendo adotados nacionalmente.
A discussão sobre presencialidade foi despertada pela Instrução Normativa (IN) nº 71, de 19 de fevereiro de 2025, emitida pela Secretaria de Relações de Trabalho (SRT) do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), que substitui a IN 207/2019 e estabelece critérios mais rígidos relacionados ao controle e à transparência na concessão dos auxílios.
A mudança decorre da transição do sistema de afastamento para o sistema de ocorrências e faz com que controle de ponto passe a ser essencial a fim de garantir a continuidade do recebimento dos benefícios. O novo normativo estabelece novos códigos de ocorrência, como o 1.004, referente ao "trabalho presencial sem adesão ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD)", levantando questionamentos sobre a extensão dos efeitos dessa medida aos/às docentes. Hoje, o controle de ponto para os/as professores/as é vedado por Lei Federal, sendo, inclusive, tema de negociação em greves anteriores.
O debate também abordou os desafios técnicos que a Universidade enfrenta para se adaptar às novas exigências. Gestores apontaram que essa é uma mudança estrutural significativa, que exige adaptações tanto nos processos administrativos quanto nos sistemas informatizados internos, que precisarão ser ajustados para comunicação com o MGI e transmissão dos dados corretamente.
A questão já foi levada pela administração da UFPel ao Fórum de Gestão de Pessoas (Forgep), buscando uma possível prorrogação dos prazos para adequação à nova norma. No entanto, o Ministério da Gestão reiterou que a IN deve ser cumprida dentro dos prazos estabelecidos, sem previsão de flexibilização.
A instituição busca alternativas para minimizar os impactos. Uma das propostas em discussão é a implementação de um sistema de "frequência positiva", no qual a presença seria presumida automaticamente, evitando que os servidores precisem registrar sua entrada e saída diariamente. Caso essa solução seja aceita pelo MGI, o sistema apenas exigiria a intervenção da chefia em casos de ausência justificada.
Diante dessas questões, a diretoria da ADUFPel ratifica a posição, de acordo com o Decreto 1.590/1995, de que estão dispensados do controle de frequência os ocupantes do cargo de professor do Magistério Superior, integrantes da Carreira de Magistério Superior.
O que diz a Assessoria Jurídica da ADUFPel sobre a IN 71/2025?
Conforme parecer da Assessoria Jurídica da ADUFPel, a medida visa reforçar o controle na concessão do auxílio-transporte, estabelecendo critérios mais rígidos, fazendo com que o benefício possa ser negado se houver uso de veículo próprio, falta de atualização cadastral ou incompatibilidade de informações prestadas.
As principais alterações incluem:
Gestão do Benefício: A administração do auxílio-transporte passa para a Secretaria de Relações de Trabalho do MGI.
Cálculo e Pagamento: O valor será baseado nas despesas mensais de transporte do servidor, descontando-se 6% do vencimento básico, e pago antecipadamente com ajustes possíveis.
Critérios de Concessão: O benefício será exclusivo para transporte coletivo regulamentado, excluindo veículos próprios e transportes não oficiais.
Regras Específicas: Servidores que utilizam transporte seletivo/especial ou têm mais de uma residência estarão sujeitos a regras diferenciadas. Atualizações cadastrais serão obrigatórias sempre que houver mudanças de endereço.
Ampliação de Meios de Transporte: Agora inclui deslocamentos por transporte marítimo, fluvial e lacustre.
Recadastramento: Passa a ser exigido sempre que houver necessidade de validação de dados cadastrais.
Sistema de Solicitação: O SIGEPE será substituído por um novo sistema estruturante de gestão de pessoal.
Texto: Assessoria de Imprensa ADUFPel
Fotos: Assessoria de Imprensa ADUFPel