Nota Técnica: Contagem do período de estágio probatório para efeitos de progressão ou promoção funcional
A Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN divulgou uma Nota Técnica analisando as mudanças promovidas pela Medida Provisória (MP) n° 1.286/2024 sobre a contagem do período de estágio probatório para progressão e promoção funcional dos/as docentes do Magistério Federal.
A MP, que regulamenta a reestruturação da carreira docente, eliminou a progressão dentro da primeira classe da carreira (Classe A), que agora possui apenas um nível. Assim, o/a docente ingressa como "Professor Assistente" e, ao concluir o estágio probatório de 36 meses com aprovação na avaliação de desempenho, pode ser promovido para a Classe B, denominada "Professor Adjunto", onde então passa a ter direito à progressão funcional.
Dessa forma, embora não seja possível a progressão dentro da Classe A, o período de estágio probatório conta para a promoção à Classe B. A MP reforça essa interpretação ao considerar que docentes já aprovados no estágio probatório até 31 de dezembro de 2024 poderão ser promovidos a Professor Adjunto a partir de 1º de janeiro de 2025.
Confira a Nota Técnica na íntegra aqui.
Assessoria de Imprensa ADUFPel