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Notícia

Parecer jurídico do ANDES-SN analisa questões relativas ao ensino remoto

A Assessoria Jurídica do ANDES-SN elaborou um parecer técnico sobre aspectos relativos à implementação do ensino remoto nas Instituições de Ensino Superior (IES), que tem gerado diversos questionamentos e debates, inclusive sobre questões de ordem legal. 


O primeiro ponto analisado refere-se à violação de autonomia universitária e democracia interna nas instituições. Segundo o documento, qualquer ação que altere o formato dos cursos, mesmo que de maneira emergencial e transitória, só poderá ser autorizada pela instância deliberativa máxima competente. Caso isso seja desrespeitado, quaisquer deliberações acerca de implementação do ensino remoto são anuláveis.


Assédio e adesão facultativa

A Nota Técnica ainda destaca que a adesão ao ensino remoto, por parte do docente, é facultativa, “sob pena de violação das diretrizes constantes nas discussões colegiadas e ofensa à liberdade de cátedra do docente, que atua com o amplo respaldo da instituição a que se vincula”. 


Por conta disso, caso os professores sejam assediados para aderirem ao formato, a Assessoria Jurídica Nacional salienta que é necessário que a instituição, por meio de seus órgãos competentes, atue também como fiscalizadora da integridade do docente. 


Estágio probatório e progressão

A Nota também aponta que a não adesão ao ensino remoto não pode ser prejudicial ao estágio probatório ou à progressão. “(...) é necessário destacar que os respaldos oferecidos pela instituição de ensino, após o efetivo debate sobre a matéria, tem o condão de impossibilitar qualquer retaliação dos docentes que não tenham aderido a essa modalidade de ensino. Assim, há de se reconhecer a impossibilidade de que a instituição de ensino faça uso de uma faculdade ofertada ao docente para prejudicá-lo no curso de seu estágio probatório ou para fins de progressão na carreira.” 


Direitos autorais

O terceiro ponto refere-se aos direitos autorais sobre as aulas e materiais fornecidos pelos docentes no ensino remoto. Segundo a Assessoria Jurídica, as IES devem garantir aos servidores plataformas digitais adequadas, que possibilitem o respeito à imagem e à privacidade do corpo docente, além de zelar pela titularidade dos direitos autorais de todo o conteúdo. 


“É  importante  que  o  docente  que  tenha  sofrido  quaisquer violações relacionadas à reprodução de seu material sem autorização notifique a instituição  de  ensino  para  que  tome  as  medidas  institucionais  cabíveis, sem prejuízo de possíveis discussões na esfera judicial cível a depender do teor da ofensa aos direitos autorais”, explica o parecer. 


Ressarcimento dos custos durante o ensino remoto

De acordo com o documento, como a transição para a modalidade remoto deu-se de maneira acelerada e sem planejamento prévio administrativo, os servidores têm sido sujeitados a arcar com despesas de materiais e ferramentas. 


Isso tem beneficiado as IES e gerado uma “considerável economia de recursos públicos”. Portanto, a administração pública tem se beneficiado da situação e os custos com o desenvolvimento do trabalho foram repassados aos servidores. 


Para combater o repasse dos gastos aos docentes, o parecer indica que “é necessário que a instituição de ensino se adapte de forma a oferecer aos docentes os recursos tecnológicos necessários ao desenvolvimento do ensino remoto, não sendo possível cogitar a ideia de que arquem unilateralmente com os meios necessários à disponibilização de material didático aos estudantes”.


Por fim, o documento ressalta a necessidade de debate sobre o ensino remoto nas instâncias deliberativas das respectivas instituições de ensino. Segundo a Assessoria Jurídica do ANDES-SN, as IES “não podem se omitir dos  custos que seu corpo docente arcará durante o regime de ensino remoto, enquanto que a administração pública se beneficia deliberadamente ao não desembolsar recursos necessários à execução de serviços públicos de sua competência”. 


Acesse aqui o documento na íntegra.


Assessoria ADUFPel com informações de ANDES-SN

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