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Notícia

Reforma da Previdência retira mais dinheiro de aposentados com doenças graves

No início de 2020, servidores públicos federais aposentados e pensionistas com doenças graves passaram a pagar alíquotas maiores para o Plano de Seguridade Social (PSS). O aumento se deve à recente aprovação da Reforma da Previdência, Emenda Constitucional (EC) 103/2019. 


Até o mês de dezembro de 2019, os aposentados e pensionistas com doenças graves tinham descontados os 11% de contribuição previdenciária apenas sobre o valor excedente ao dobro do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O teto, atualmente, é de R$6101,06


Mas, com a aprovação da Reforma da Previdência, a medida do parágrafo 21 do art. 40 da Constituição Federal, que tratava justamente desse desconto, foi revogada.


Dessa forma o desconto de 11% do PSS, passou a ser cobrado acima do valor teto, e não mais apenas acima do dobro do teto. A decisão afeta totalmente a qualidade de vida de quem recebe o aposentadoria por motivo de doença e agora terá mais uma parte do seu salário retirada pelo governo.


Descontos maiores


Fazendo um cálculo rápido, um pensionista ou aposentado que recebe R$14000, excedia em R$2321,10 o dobro do teto, que até dezembro era R$ 5839,40. Portanto, o mesmo, tinha um desconto de R$255. 


Com o ajuste do salário mínimo em 2020, o teto subiu para R$6101,06. O desconto de 11% passou a valer para quem recebe acima do teto, então esse aposentado/pensionista passou a ter R$868,88 de desconto. Uma diferença de R$613 em relação à contribuição anterior. 


Além disso, com a Reforma da Previdência, a partir de março a alíquota de contribuição previdenciária passará a ser de 14%, aumentando ainda mais o confisco nos salários dos servidores, entre eles os aposentados com doenças graves. 


Doenças graves


O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) considera, para fins de doenças graves, as mesmas especificações que valem para o Imposto de Renda. Segundo o Art. 6º da Lei nº 7.713/1988, ficam isentos do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria motivada por acidente em serviço.


Também, os percebidos pelos portadores das moléstias: moléstia profissional; tuberculose ativa; alienação mental; esclerose múltipla; neoplasia maligna; cegueira (binocular/monocular); hanseníase; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; hepatopatia grave; estados avançados da doença de Paget; contaminação por radiação; e síndrome da imunodeficiência adquirida.


Assessoria ADUFPel com imagem de EBC

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