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Defensoria Pública pede suspenção de lei da “Escola Sem Partido” de Porto Alegre

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Foto: Leonardo Contursi/CMPA

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) protocolou na última sexta-feira (07) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido liminar para suspender a Lei Municipal 14.177/25, que implementa o projeto Escola sem Partido em Porto Alegre. A decisão foi publicada na manhã de terça-feira (11).

A nova legislação estabelece diretrizes para o comportamento de profissionais da educação, proibindo manifestações pessoais que possam influenciar estudantes em temas políticos e ideológicos. “Em sua exposição de motivos, a lei argumenta que busca combater a suposta doutrinação ideológica e garantir a imparcialidade no ensino. No entanto, nós sustentamos que a norma fere princípios constitucionais fundamentais e representa uma forma de censura na educação pública, que deve ser plural e democrática”, afirmou o dirigente do Núcleo de Defesa do Consumidor e de Tutelas Coletivas (Nudecontu) da DPE/RS, Felipe Kirchner.

A Defensoria argumenta que a legislação impõe um controle excessivo sobre a relação entre professores e alunos, resultando em censura e autocensura, restrição da educação plural e ameaça à diversidade de ideias. Além disso, reforça que a norma contraria dispositivos da Constituição Federal, como a liberdade de manifestação do pensamento, a proibição à censura e a garantia da liberdade de ensinar e aprender, bem como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/1990).

Conforme a ação, a lei também apresenta vícios formais ao interferir em diretrizes educacionais que são de competência exclusiva da União, previstas tanto na Constituição Federal quanto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96). A legislação municipal também viola princípios da Constituição do RS e contraria tratados internacionais ratificados pelo Brasil, que garantem o direito à educação plural e democrática. Por isso, a DPE/RS pede a suspensão imediata da lei até o julgamento do mérito da Adin. 

A Defensoria destaca, na ação, que normas semelhantes, vinculadas ao movimento “Escola sem Partido”, já foram declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decisões anteriores. O pedido será analisado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), que deverá decidir sobre a concessão da liminar para suspender os efeitos da lei municipal.

ANDES-SN em luta
Desde 2014, o ANDES-SN tem se posicionado contra o movimento Escola sem Partido, que, apesar de existir desde 2004, iniciou, a partir de 2014, discussões em nível nacional sobre o que chama de “doutrinação ideológica” nas instituições de ensino. O Sindicato Nacional entende que esse movimento representa uma tentativa de censura, colocando em risco a liberdade de ensino e a pluralidade de ideias nas escolas e universidades, pilares fundamentais da educação crítica e democrática.

O ANDES-SN reitera a importância de uma educação livre, democrática, plural, reafirmando seu compromisso com a liberdade e a autonomia docente. Desde 2016, o Sindicato Nacional participa da Frente Nacional Escola Sem Mordaça, ao lado de diversas entidades ligadas à educação pública e movimentos populares, na luta contra o controle ideológico e a censura nas escolas públicas.

Fonte: DPE/RS com edição e inclusão de informações do ANDES-SN e Assessoria de Imprensa ADUFPel


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